segunda-feira, 23 de março de 2026

Jair Ventura "entorta" repórter!




Toda vez que um repórter perguntar sem medir o que diz, vai levar uma invertida dos Treinadores que possuem mais repertório verbal e emocionamlemte sejam mais equilibrados. Qualquer um quando ouve o que não quer, costuma reagir de forma impulsiva, a maioria das pessoas são assim, mas Jair Ventura já entendeu que no mundo que o circunda, o que ele fala tem um peso enorme!

Prestando atenção na colocação do repórter, se você analisar o time do Palmeiras por exemplo; e falo do Palmeiras porque é líder e referência em investimento e na qualidade de seus atletas. O Treinador Abel que de longe é o Treinador mais longevo na história do Futebol brasileiro.. Abel muda suas peças de acordo sempre, com a intensidade do seu atleta. Perceba que qualquer time quando joga com o Palmeiras, parece rodar em uma "rotação mais baixa". Abel tem elenco, Abel tem estrutura, Abel tem alguns excelentes jogadores, mas Abel não é bobo! 




Pra jogar no time do Palmeiras, tem que possuir um condicionamento e uma concentração acima da média peculiar do brasileiro. Por isso, Abel faz trocas e ajusta. Abel faz trocas e ajusta. Quem não se adpata ao modelo, sai! Ou você dá a vida, vomita em campo, ou não serve para jogar no Palmeiras do Abel. Analisando assim, há mérito em Abel, quando ele consegue fazer seu time correr, focar, entregar 100% de toda sua energia dentro de campo. Treinadores que não extraem 100% dos seus atletas, demonstram ineficiência na gestão de seus comandados.

Não é incomum assistir jogadores "roubando" kms de esforço dentro do jogo! Por tudo que tenho visto o Palmeiras produzir, com o Abel isso é impossível! Hoje, as comissões técnicas conseguem medir por grama de suor, tudo que o atleta entregou no campo, um ecossistema de tecnologias avançadas para monitorar cada ação do atleta durante os 90 minutos e avaliar o impacto desse esforço no corpo. Não tem essa de "economizar" no Palmeiras.

Quando Jair Ventura consegue fazer o mesmo pelo Vitória, isso deveria ser elogiável, certo? Parece que não! Para alguns repórteres, time que ganha jogo porque entrega 100% de seu esforço dentro do campo, o faz porque falta talento, qualidade técnica ou alguma aptidão tática. Ou o repórter quer achar pelo em ovo, ou ele sofre de algum viés ideológico que o cega na hora de reconhecer um mérito. 

Treinador de Futebol que consegue extrair do atleta 100% de sua entrega física se comprometendo em cumprir toda uma agenda tática, é sim mérito do Treinador. O Atleta corre pelo reconhecimento, pra cumprir seu contrato e é somente correndo, que ele consegue  ocupar mais espaços no campo e ficar mais próximo da bola. Ainda que corra atrás de alguém para cumprir uma determinação tática, é correndo e se entregando que tudo que é difícil, pode ficar acessível! 

Jair Ventura é bom no campo e melhor aindo na resenha! É bom repórter desavisado melhorar a qualidade da pergunta pra não passar vergonha na coletiva!

Palmieri


quinta-feira, 19 de março de 2026

Ah! Se o Moraes julgasse o Moraes!

 



Se o Brasil fosse um país sério, esse "servidor" deveria estar afastado de suas funções para não comprometer o avanço das denúncias que recaem sobre ele. Existem 129 Milhões de razões para isso! Se Moraes fosse honesto com o cargo que ocupa, suas atribuições e a maneira como ele vem conduzindo suas decisões no STF, ele decretaria a prisão de sua esposa, do Toffoli e dele mesmo. Não sem antes torturar psicologicamente o Vorcaro (como fez com o Cid ameaçando prender toda família dele) em uma delação premiada!

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se um dos personagens mais polarizadores da política e do Judiciário brasileiro. Para apoiadores, (os jornalistas canhotos já estão pensando diferente) ele atua para conter ataques às instituições e proteger o processo democrático. Para críticos, suas decisões em investigações sensíveis e medidas contra perfis e grupos nas redes sociais configuram excessos, as decisões de Moraes estão sempre em rota de colisão com as garantias constitucionais. O papo é de garantir a democracia, mas o que Moraes gosta mesmo é de atropelar os direitos constitucionais! 

Abaixo reunimos as principais acusações públicas dirigidas ao ministro e quais artigos da Constituição Federal são apontados por juristas, políticos e entidades, como base para essas críticas. O STF e o próprio ministro, por sua vez, sustentam que as medidas se apoiam na legislação e em decisões colegiadas, com o objetivo de interromper condutas ilícitas, proteger a investigação e preservar a ordem constitucional.

1) Alegação de “censura” e restrição à liberdade de expressão

Uma das críticas mais frequentes envolve decisões que determinam remoção de conteúdosbloqueio de perfisdesmonetização ou restrições de alcance de publicações. Críticos classificam essas medidas como censura ou controle indevido do debate público, especialmente quando atingem atores políticos, influenciadores e veículos digitais.

Bases constitucionais citadas por críticos:

  • CF, art. 5º, IV — livre manifestação do pensamento (com vedação do anonimato)
  • CF, art. 5º, IX — liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação
  • CF, art. 220 (caput e §2º) — liberdade de informação e vedação de censura

Contraponto institucional frequentemente apresentado: a liberdade de expressão não é absoluta e pode ser limitada por outros direitos e valores constitucionais (como proteção à honra, segurança institucional e integridade do processo democrático), desde que haja fundamentaçãoproporcionalidade e controle judicial.


2) Críticas sobre devido processo, ampla defesa e publicidade

Outra linha de acusações afirma que certas decisões teriam imposto medidas cautelares (como buscas, bloqueios e prisões) com fundamentação considerada insuficiente por críticos, além de controvérsias sobre sigilo e acesso integral aos autos e elementos probatórios.

Dispositivos da CF invocados nessas críticas:

  • CF, art. 5º, LIV — devido processo legal
  • CF, art. 5º, LV — contraditório e ampla defesa
  • CF, art. 93, IX — exigência de fundamentação das decisões judiciais e regra de publicidade (com ressalvas)

Como o STF costuma responder (em termos gerais): medidas sigilosas e cautelares são admitidas em investigações, especialmente para evitar destruição de provas, obstrução e reiteração, desde que justificadas e controláveis por recursos e revisões internas.


3) Debate sobre juiz natural, competência do STF e “tribunal de exceção”

Críticos também questionam a tramitação de certas apurações no STF, alegando que o desenho processual violaria o princípio do juiz natural e poderia se aproximar da ideia de tribunal de exceção, sobretudo quando os fatos investigados envolveriam pessoas sem foro ou condutas ocorridas fora do núcleo típico da competência do Supremo.

Bases constitucionais citadas:

  • CF, art. 5º, XXXVII — proibição de juízo ou tribunal de exceção
  • CF, art. 5º, LIII — ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
  • CF, art. 102 — competências do STF (ponto central do debate)

Resposta recorrente do campo defensor: o STF tem competência para proteger a própria instituição e investigar ameaças e ataques direcionados ao tribunal e à ordem constitucional, além de haver decisões colegiadas e precedentes que sustentariam o rito adotado em casos específicos.


4) Alegação de afronta ao sistema acusatório e à imparcialidade (“investiga e julga”)

Uma crítica técnica frequente sustenta que haveria, em determinados contextos, mistura de papéis — com o Judiciário impulsionando a apuração e depois julgando — o que poderia afetar a percepção de imparcialidade.

Dispositivos frequentemente mencionados:

  • CF, art. 5º, LIV e LV — garantias processuais
  • CF, art. 129, I — atribuição do Ministério Público na promoção da ação penal pública (usado como pilar do modelo acusatório)

Ponto de disputa real: aqui, o debate costuma ser menos “manchete policial” e mais uma briga de arquitetura institucional: quais atos cabem ao relator, quais ao MP, quais ao colegiado, e como se controla eventual excesso.


5) Quebras de sigilo, dados e ordens a plataformas: privacidade vs. investigação

Há ainda críticas a ordens para obtenção de dados, quebra de sigilos e determinações dirigidas a plataformas. O argumento é que algumas medidas seriam desproporcionais ou atingiriam terceiros.

Artigos citados por críticos:

  • CF, art. 5º, X — intimidade, vida privada, honra e imagem
  • CF, art. 5º, XII — sigilo de comunicações/dados (com exceções legais)
  • CF, art. 5º, LVI — inadmissibilidade de prova obtida por meios ilícitos (quando alegam irregularidade)

Contraponto típico: a Constituição admite restrições por ordem judicial nas hipóteses legais, e a controvérsia costuma residir nos requisitos (necessidade, extensão, motivação, delimitação temporal e material).


6) Separação de Poderes e acusações de “ativismo judicial”

Em ambiente de forte tensão institucional, parte das críticas retrata decisões do STF — e de seus ministros — como interferência em atribuições do Executivo e do Legislativo. O tema aparece quando decisões judiciais impactam políticas públicas, agenda legislativa ou condutas de agentes políticos.

Base constitucional mais citada:

  • CF, art. 2º — separação dos Poderes

“Arbitrariedades”: como tratar o termo sem cair em afirmação categórica


No debate público, a palavra “arbitrariedade” aparece para descrever alegados excessos: decisões monocráticas amplas, multas elevadas, sigilos extensos, ordens às plataformas, e medidas cautelares consideradas duras por críticos. Do ponto de vista jornalístico e jurídico, porém, o termo precisa ser atribuído a alguém (ex.: “críticos afirmam”, “entidades alegam”, “advogados sustentam”), porque ele implica juízo de valor e, muitas vezes, imputação de ilegalidade.


Base legal fora da Constituição que entra no debate (com frequência)

Embora as críticas se apoiem em artigos da CF, quando o discurso público fala em “crimes” costuma aparecer também:


  • Lei 1.079/1950 (crimes de responsabilidade) — citada em pedidos políticos, inclusive relacionados a ministros do STF; conversa com a CF, art. 52, II (competência do Senado para processar e julgar).

  • Lei 13.869/2019 (abuso de autoridade) — citada por críticos quando alegam excesso em medidas judiciais.

    Se o homem, a lei e a justiça do homem não pegarem ele, DEUS o fará com todo o peso de sua mão!

    Regra 18

quarta-feira, 18 de março de 2026

Corrupção no Senado Federal

O Caso Banco Master e Davi Alcolumbre

"O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, está no centro de uma grave crise política. Ele é acusado pela oposição de manobrar para impedir a instalação da CPMI do Banco Master. O motivo, segundo as denúncias, seria uma teia de relações envolvendo aliados políticos, familiares e um investimento milionário de alto risco.

No centro da polêmica está a Amprev, o fundo de previdência dos servidores do Amapá. O fundo aportou 400 milhões de reais em letras financeiras do Banco Master, uma operação considerada de alto risco por não ter a proteção do Fundo Garantidor de Créditos.

As ligações com o senador começam na própria estrutura do fundo. O irmão de Davi, Alberto Alcolumbre, integra o Conselho Fiscal da Amprev. Além disso, o presidente da instituição na época do aporte era Jocildo Lemos, apontado como afilhado político do senador. Lemos, que já foi alvo de buscas da Polícia Federal, teria ignorado alertas formais de conselheiros sobre os riscos da operação antes de aprovar o repasse milionário.

As suspeitas de proximidade ganharam ainda mais força após a Polícia Federal extrair os dados do celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e encontrar o contato pessoal de Davi Alcolumbre na agenda do banqueiro.

No Congresso, a reação tem sido dura. O Partido Novo protocolou uma representação no Conselho de Ética pedindo o afastamento imediato de Alcolumbre por omissão institucional e abuso de poder. Paralelamente, parlamentares da oposição, liderados pelo deputado Carlos Jordy, acionaram o Supremo Tribunal Federal com um mandado de segurança para obrigar o presidente do Senado a instalar a comissão.

Nos bastidores, deputados acusam Alcolumbre de tentar uma barganha política: ele estaria oferecendo pautar a análise do veto presidencial ao projeto de lei da dosimetria em troca do engavetamento da CPMI.

A situação se torna ainda mais complexa com relatos de que ministros do STF estariam pressionando o senador a não abrir a investigação. O temor seria a abertura de uma nova frente de apurações, já que magistrados da Corte também teriam familiares com conexões ao dono do banco.

Procurada, a assessoria do senador Davi Alcolumbre tem negado veementemente qualquer interferência dele nas decisões financeiras do fundo de previdência do Amapá."

Ademir da Guia barrado no Palestra!

 Esse vídeo merece muitas reflexões! É fato e não está escrito em lugar nenhum, que ex atleta tem direito a ingresso e acesso ao estádio de ...